Lembra-se das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) anunciadas no fim do ano passado? As mudanças entram em vigor na próxima segunda-feira (12) e aqui você confere tudo o que concerne às duas rodas.
A nova Lei 14071/20 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado altera 57 pontos do CTB. Pelo menos cinco deles envolvem as motocicletas, a começar pela validade e renovação da CNH.
Para quem tem até 49 anos, a CNH passa a ter validade de dez anos. Entre 50 e 69 anos, o documento é válido por cinco anos. Acima de 70 anos, a permissão para dirigir precisa ser renovada a cada três anos, as duas últimas como já acontece agora.
Uma das principais mudanças diz respeito ao limite de pontos para a suspensão da CNH, que passa para 40 pontos a quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma única infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Da mesma forma, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito, ou seja, sem o pagamento de multa e acréscimo de pontos na CNH. Mas isso só é possível se o condutor não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Além disso, passa a funcionar o “Registro Nacional Positivo de Condutores” (RNPC), um serviço de cadastro que visa conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O cadastro, no entanto, não é automático e só será realizado com a autorização e consentimento prévio do condutor.
Especificamente para os motociclistas, as alterações no CTB preveem que trafegar de farol apagado passa de infração gravíssima (multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir) para infração média (R$ 130,16 e quatro pontos na CNH).
Por outro lado, a idade mínima para colocar crianças no assento do garupa passa de 7 anos para 10 anos e quem for pego desobedecendo será multado com infração gravíssima, além de ter a habilitação recolhida e o veículo retido.
Até agora, quem é pego pilotando com a viseira levantada, sem viseira/óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN leva uma infração leve (multa de R$ 88,38). Mas a partir de 12 de abril passa a ser considerada uma infração média e sujeita a retenção do veículo para regularização.