A câmara dos deputados aprovou essa semana uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal delas, no que concerne aos motociclistas, é a possibilidade de circular no corredor. Mas, a prática tem restrições que geram multa gravíssima. Entenda.
As mudanças alteram principalmente a validade da CNH, de cinco para dez anos entre os condutores até 50 anos. Dessa idade até os 65 mantêm-se em cinco anos (como atualmente) apenas exigidos novos exames de aptidão física e mental. Trabalhadores e usuários com mais de 70 anos precisam renová-la a cada três anos.
Quanto ao trânsito no corredor, o CTB atual não especifica infrações sobre a circulação, mas prevê autuações em certas rodovias caso não se mantenha uma distância segura para o outro veículo. Com as mudanças, a atividade passa foi efetivamente liberada – e melhor regulamentada.
Por exemplo, fica liberada a circulação de motocicletas no corredor quando o trânsito estiver parado ou muito lento, mas em velocidade compatível com a via, com a segurança dos pedestres e demais veículos. O descumprimento dessas regras acarreta em infração gravíssima (7 pontos). Entretanto, limites de velocidade ainda não foram estabelecidos pelo CONTRAN.
A idade mínima para trafegar com uma criança na garupa também foi alterada passando dos atuais sete anos para dez anos. O descumprimento implica em infração gravíssima, com a suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH.
O texto base relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA) também altera a infração de quem circula com a viseira aberta (ou sem óculos de proteção) de gravíssima para média (o que não suspende a CNH) e prevê a padronização de áreas de espera para motocicletas e bicicletas à frente dos semáforos (como já acontece em SP) em todas as cidades.